O que a CPI das Apostas revela sobre a blindagem patrimonial de influenciadores

Com o pedido de indiciamento de influenciadoras como Virginia Fonseca e Deolane Bezerra no relatório final da CPI das Apostas Esportivas, cresce a dúvida: se houver responsabilização judicial, os bens dessas personalidades podem ser bloqueados? A resposta depende de como o patrimônio foi estruturado — e do tipo de vínculo entre pessoa física e jurídica.

Segundo a advogada Caren Benevento, sócia do escritório Benevento Advocacia e pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo, o simples indiciamento não implica automaticamente em perda de bens, mas pode abrir caminho para medidas como bloqueios ou penhoras, caso haja ação judicial com condenação. “No Brasil, a pessoa física e a pessoa jurídica têm patrimônios distintos. O Código Civil prevê que a empresa não responde pelas dívidas dos sócios, salvo em situações excepcionais, como fraude ou desvio de finalidade”, explica.

No caso de influenciadores digitais que atuam também como empresários, é comum o uso de holdings patrimoniais ou empresas de participação para organizar ativos. “Se Virginia for sócia de uma holding, os bens dessa empresa não respondem pelas dívidas pessoais dela. No entanto, as cotas sociais em seu nome podem ser penhoradas, e, em casos de comprovada tentativa de ocultação patrimonial, pode haver a chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica”, diz Caren.

A advogada ressalta que a Justiça analisa cada caso individualmente, e que a blindagem patrimonial feita dentro dos limites legais é legítima. “Fraude e má-fé são os principais elementos que autorizam o levantamento do véu da pessoa jurídica. Por isso, uma estrutura bem montada e transparente protege o empresário, sem fugir da lei.”

O debate reacende a importância de compreender os limites entre o CPF e o CNPJ. Indiciamento não é condenação, mas os holofotes sobre casos como esse mostram como a governança patrimonial pode se tornar questão central em tempos de exposição e judicialização de figuras públicas.

Caren Benevento é advogada com mais de 20 anos de atuação em processos judiciais e negociações trabalhistas, especialmente no setor bancário. Há 15 anos, presta assessoria consultiva e contenciosa a empresas, com foco em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Societário e Governança Corporativa. É pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da USP (GETRAB-USP) e certificada pela International Association of Privacy Professionals (CIPM). Possui formações em Direito Empresarial, Compliance Trabalhista e Negociações Empresariais pela FGV Direito SP, além de especialização em Proteção de Dados pela FMP.

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